O acordo entre o governo da República Popular da China e o governo da República de Nauru sobre isenção mútua de vistos para pessoas com categorias específicas de passaportes entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2025.
De acordo com o contrato, os cidadãos que fazem diplomáticos e diplomáticos válidos e diplomáticos e noca permanecerá por mais de 30 dias em uma única estadia e não excederá 90 dias em uma estadia cumulativa a cada 180 dias e estará isenta do pedido de visto. Se você precisar permanecer no território da outra parte contratante por mais do que o período de permanência acima, ou se você se envolver em trabalho, estudo, liquidação, reportagem de notícias e outras atividades que devem ser aprovadas pelo departamento competente da outra parte contratante com antecedência, você deve solicitar o visto correspondente antes de entrar na outra parte contratante.


